A utilização de criptoativos em relações contratuais ganhou novo contorno com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma considerou válida a cláusula contratual que previa a utilização de criptomoedas como parte do pagamento na compra de bens entre particulares.
O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.235.558, em processo que discutia contratos envolvendo a transferência do criptoativo Token I9COIN como parte do pagamento pela aquisição de um imóvel e de um veículo.
Criptomoedas podem ser utilizadas como forma de pagamento?
Segundo o STJ, embora as criptomoedas não sejam consideradas moeda de curso forçado no Brasil, as partes podem, por livre acordo, estabelecer sua utilização para o cumprimento de obrigações contratuais.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, reconhece os ativos virtuais como representações digitais de valor que podem ser utilizados para pagamentos ou investimentos.
Assim, não havendo vedação legal, a utilização de criptomoedas em negócios jurídicos entre particulares pode ser válida. O uso desses ativos, entretanto, permanece facultativo, dependendo da vontade das partes envolvidas na negociação.
A valorização ou desvalorização do ativo invalida o contrato?
Não necessariamente.
O STJ entendeu que a mera flutuação do valor da criptomoeda não constitui justificativa suficiente para invalidar o negócio jurídico que prevê sua transferência.
Isso ocorre porque a volatilidade é uma característica conhecida desses ativos. Ao optar pela utilização de uma criptomoeda em uma operação contratual, as partes assumem os riscos relacionados à eventual valorização ou desvalorização do ativo.
A decisão ressaltou que tanto quem adquire quanto quem transfere a criptomoeda está sujeito às variações de seu valor em reais. Por isso, essa circunstância deve ser considerada no momento da celebração do contrato.
O que isso representa para os contratos?
A decisão reforça a importância de estabelecer com clareza as condições relacionadas ao uso de ativos digitais em negócios jurídicos.
Quando as partes optam por utilizar criptomoedas em uma operação, é necessário considerar aspectos como:
- Qual ativo será utilizado para o cumprimento da obrigação;
- Como será realizada sua transferência;
- Quais condições deverão ser observadas pelas partes;
- Como os riscos relacionados à volatilidade serão considerados;
- Quais serão as consequências em caso de inadimplemento ou desfazimento do negócio.
Outro ponto relevante destacado pelo STJ é que a utilização da criptomoeda como forma de cumprimento da obrigação não significa que ela passe a ser considerada moeda corrente. Segundo o entendimento adotado no julgamento, trata-se de um ativo digital utilizado por escolha das partes para cumprir uma obrigação contratual.
A importância da análise jurídica
A decisão demonstra como a evolução dos ativos digitais vem produzindo novos desafios para as relações contratuais.
Em operações que envolvam criptomoedas, a análise das cláusulas contratuais e da legislação aplicável é fundamental para estabelecer com clareza as obrigações assumidas e os riscos envolvidos.
Para empresas e particulares, compreender os efeitos jurídicos da utilização de ativos digitais permite estruturar negócios com maior previsibilidade quanto aos direitos, deveres e responsabilidades de cada parte.
O Estevão Ruchinski Advogados Associados atua na assessoria jurídica empresarial, com análise de contratos e operações que envolvam diferentes modalidades de obrigações, buscando oferecer segurança jurídica às relações negociais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.235.558.
