Reestruturação de dívidas rurais: o que estabelece a Resolução CMN nº 5.330?
Produtores rurais que enfrentaram perdas na produção podem encontrar, na regulamentação vigente, possibilidades para reorganizar determinadas dívidas. A Resolução CMN nº 5.330 autoriza as instituições financeiras a oferecerem uma linha de crédito destinada à composição de operações de crédito rural que atendam aos critérios estabelecidos.
Na prática, a operação pode ser utilizada para liquidar ou amortizar determinadas dívidas rurais, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na resolução.
Entre os critérios, estão:
- Perdas em pelo menos duas safras: o produtor deve ter registrado perdas em, no mínimo, duas safras entre 2019 e 2025.
- Redução da renda agropecuária: as perdas devem ter provocado uma redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada.
- Causas das perdas: os prejuízos devem estar relacionados a eventos climáticos extremos ou à redução dos preços dos produtos agropecuários financiados.
A contratação é obrigatória para o banco?
Não. A resolução autoriza a contratação da linha de crédito, mas não obriga a instituição financeira a concedê-la. O banco avaliará a operação conforme suas políticas e as condições estabelecidas na regulamentação aplicável.
Por esse motivo, antes de buscar a contratação, é importante verificar se a operação atende aos requisitos previstos e reunir a documentação necessária para comprovar as perdas enfrentadas.
Nesse contexto, a atuação jurídica contribui para a correta interpretação da norma, a análise das condições da operação e a avaliação das medidas que podem ser adotadas perante a instituição financeira.
